A psicoterapia e os planos de saúde
26 julho, 2007 | por Christiane Kanzler |Tomei conhecimento recentemente, através da psicóloga Kelly Karine, de uma Resolução da ANS (Resolução CONSU nº 11, publicada no DO de 04.11.1998) que dispõe sobre a cobertura aos tratamentos de todos os transtornos psiquiátricos codificados na CID 10.
A resolução estabelece, entre outras coisas, que nos contratos do segmento ambulatorial é obrigatória a cobertura de psicoterapia de crise com duração máxima de 12 (doze) semanas, limitadas a 12 (doze) sessões por ano. No segmento hospitalar, determina que estarão cobertos todos os procedimentos clínicos ou cirúrgicos decorrentes de transtornos psiquiátricos (sem outras especificações).
Entretanto, a partir de 01/01/2000, no segmento hospitalar, é obrigatório, para os diagnósticos F00 a F09 (correspondem aos Transtornos Mentais Orgânicos), F20 (Esquizofrenia), F70 a F29 (Retardo Mental), F90 (Transtornos Hipercinéticos) e F98 (Transtornos Comportamentais e Emocionais com Início Habitualmente Durante a Infância ou a Adolescência), relacionados à CID 10, a cobertura de 180 dias de tratamento por ano de contrato.
Qualquer cobrança de co-participação do usuário nas despesas pelo plano de saúde deve ser claramente definida no contrato quando da assinatura.
2 Respostas to “A psicoterapia e os planos de saúde”
Por francisca ramos em 8 mai, 2008 | Responder
por favor quero informaçoes sobre psicoterapia em retardo mental, me envie assim que puder. obrigada
Por Vladimir Melo em 8 mai, 2008 | Responder
Não tenho informações sobre isso porque não trabalhamos com pacientes com necessidades especiais. Mas vou indicar o nome de uma psicóloga que talvez possa ajudá-la. O nome dela é Cecília Muraro Alecrim (ceciliagma@gmail.com).