Consultório mínimo de psicologia

Recebo quase todos os dias comentários neste blog me perguntando sobre como começar a montar um consultório de psicologia. Sempre tento deixar aqui algumas sugestões simples e práticas. Segue uma breve lista de serviços e objetos indispensáveis em um consultório:

Objetos/Móveis

  • Telefone com secretária eletrônica
  • Conjuntos de sofás (para a sala de atendimento e, se possível, recepção) e cadeiras (recepção)
  • Mesa e cadeira
  • Computador e impressora
  • Armário com chave (para guardar documentos e, se for o caso de atendimeno infantil, outro para guardar brinquedos)
  • Lixeiras (para a sala de atendimento, recepção e banheiro)
  • Bebedouro ou purificador de água
  • Circulador de ar ou ar condicionado
  • Revisteiro

Serviços

  • Contabilidade
  • Motoboy
  • Provedor de internet e conta de telefone

Além disso, existem os gastos fixos: condomínio, aluguel, IPTU, anuidade do CRP e ISS.

Este post é a atualização de um outro publicado em julho de 2011: O que um consultório de psicologia deve ter

O álibi da Síndrome de Alienação Parental para pedófilos em tribunais de família na Espanha e na Argentina – Parte final

(…)

O VALOR DA PALAVRA

Durante séculos, a palavra de meninas e meninos não significava nada. Ninguém pensava em escutá-los. Mas muita água passou por debaixo dessa ponte, apesar de que em alguns casos, essa água não chegou à Justiça. “O complexo é que essa suposta síndrome, que não tem validade científica, mostra a descrença, a desqualificação e a negação da palavra de meninos, meninas e mães, que são as que muitas vezes escutam os primeiros relatos de crianças abusadas”, afirma Gordon.

“Mediante essa suposta síndrome se tenta varrer com todo o conhecimento que temos acumulado durante muitíssimos anos sobre a constituição do psiquismo infantil. Assim, deixa-se as crianças num lugar onde seus processos cognitivos não interessam, não são levadas em conta as manifestações de seu inconsciente nem é validado o conjunto de sintomas que apresentam. Marca um retrocesso importante.”

O especialistas em abuso infantil sabem que:
o indicador mais importante para distinguir uma situação de abuso sexual é o relato da vítima, porque existem critérios de validação científica que podem dar conta de uma situação de abuso, mas sempre tendo em conta o relato. Depois existe um conjunto de sintomas inespecíficos. Mas é importante contar com o relato, o que sucede, tem que se levar em conta que estamos falando de uma devastação psíquica, de uma situação traumática, e muitas crianças passam muito tempo sem poder falar disso”, declara Gordon.

E lembra que “um dos componentes de uma situação de abuso é o silêncio e o segredo”.

Para mudar essa prática, Rozanski elaborou uma lei que tem como objetivo gerar um panorama adequado. Mas isso não mudou a cabeça dos magistrados. A maior parte das vezes, escuta-se as vítimas a partir do seu viés. Considera-se que os meninos mentem, inventam, fantasiam.

O Poder Judiciário não se caracteriza por escutar a crianças, por dar crédito às suas palavras. Entretanto, segue a cultura protetora, que significa decidir por eles, ao supor que sempre um adulto saberá o que é melhor para as crianças. A SAP entra nessa cultura.

O grande cavalo de batalha dos impulsores da suposta síndrome. Para eles, a lavagem cerebral das mães em seus filhos as levaria a inventar denúncias.

“O índice de denúncias falsas é baixíssimo. Estima-se que não supera os 5%”, indica Pauluzzi. Por outro lado, Bringiotti afirma que “existe muito material investigado. Numa análise de denúncias na “Dirección de la Mujer”, se estabeleceu que em 40% das denúncias se comprova o abuso, em contrapartida, em 20% não se pode comprovar. Mas isso não significa que não ocorreu. Pode haver cerca de 30% em que não se pode dizer se ocorreu ou não. Mas sempre tem que se tomar medidas de proteção em favor das crianças”, indicou a presidenta da Asapmi. Nos Estados Unidos, estabeleceram que as denúncias falsas neste tema alcançam, no máximo, 15%.

A partir de sua vasta experiência jurídica, o magistrado Rozanski também lança luz sobre o mito das falsas denúncias. “Pode ocorrer, como em qualquer outro delito. Mas está demonstrado no mundo que o índice é baixíssimo”. O que deixa claro é que “tudo depende de que ritmo se dá à investigação. Se alguém parte do princípio de que está diante de uma invenção, como a SAP, obviamente a subjetividade do investigador o levará a concluir que é uma falsa denúncia”, aponta o juiz, que convoca os magistrados a “tomarem consciência de que as crianças não mentem sobre isso, que se deve entrevistá-los em condições adequadas para que se expressem sobre o que ocorreu”.

Meninas e meninos não podem falar sobre sensações que não tiveram.

Nós que estamos no campo da saúde mental temos a obrigação de saber que meninos e meninas não podem fantasiar sobre experiências eróticas que não tiveram. Uma menina disse que saía chocolate branco do pinto de seu pai. Não o expressaria se não tivesse passado pela situação”.

Na mesma linha, Pauluzzi lembra que “os adultos não podem colocar sensações na cabeça das crianças. Quando falam de gosto, da transpiração, não poderiam ter visto num filme como muitas vezes se diz. Por outro lado, quando se trata de uma mentira, a partir do relato se descobre de imediato.

Disso se trata o trabalho dos especiaistas. “Muitas vezes são pedidas provas aos psicólogos. Mas nós não somos juntadores de provas. Trabalhamos com o psiquismo, que não se pesa, que não se mede, mas se vê em seus sintomas, se pode analisar no relato, que permite chegar à verdade subjetiva para dar conta de uma verdade material.”

***

Tradução: Vladimir Melo

Fonte: http://violencia-iecs.blogspot.com/2011/01/el-sap-la-coartada-para-los-pedofilos.html

O álibi da Síndrome de Alienação Parental para pedófilos em tribunais de família na Espanha e na Argentina – Parte 1

O texto abaixo foi extraído do blog “No al maltrato y la violencia“, do Instituto Europeo Campus Stellae (de Santiago de Compostela).

O álibi da SAP para pedófilos nos tribunais de família na Espanha e na Argentina

A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é uma invenção de um oficial do exército estadunidense, Richard Gardner, que por sua vez sustenta e defende que meninos e meninas podem ser iniciados sexualmente por pais e mães.

Um grande defensor dos Direitos Humanos e que está à frente da luta contra a SAP é o magistrado Rozanski.

No entanto, este conjunto de sintomas que indicariam que os menores mentem “alienados” por suas mães é uma ferramenta de uso comum nos tribunais argentinos tanto em casos de abuso sexual como em divórcios litigiosos.

Seus principais defensores são os mesmo que reivindicam a figura tradicional da família – mesmo à custa de abusos – e as associações de pais autodenominados “afastados de seus filhos” que reagem da maneira mais retrógrada frente aos avanços no conhecimento e às sanções ao abuso sexual.

O recurso da SAP – cuja formulação indica que as denúncias de abuso tem origem na “lavagem cerebral” do genitor convivente no filho – se estende pelos tribunais de todo o país impulsionado por organizações autodenominadas de pais afastados de seus filhos, como Apadeshi, Afam e Anupa. Em especial, a primeira organiza cursos de maneira permanente. Sempre há alguma propaganda de jornadas deste tipo fixadas nos corredores dos tribunais.

E nas páginas da internet dessas organizações se leem infâmias contra profissionais especialistas em abuso sexual infantil, seja do campo da saúde mental como do direito. Além disso, essa construção teórica faz parte do senso comum de muitos juízes e magistrados, tal como foi expressado brutalmente pela funcionária do início [refere-se ao artigo publicado em outra ocasião com um breve depoimento inicial].

Essa suposta síndrome jamais foi reconhecida por qualquer associação profissional e foi rechaçada tanto pela Associação Americana de Psiquiatria como pela Organização Mundial de Saúde (OMS). De fato, Gardner publicou por si mesmo seus livros, na sua própria editora, Creative Therapeutics, e é desconhecido nas universidades estadunidenses.

Gardner se suicidou em 2003, mas suas teorias não morreram com ele.

Sua pregação teve uma ampla aceitação nos tribunais, primeiro nos Estados Unidos, agora na Argentina e na Espanha, onde a maior defensora dessa macabra teoria é a ASEMIP. Realmente, muitos psicólogos a defendem.

O que diz a SAP? Que as meninas e os meninos que denunciam seus pais são alienados pelas mães (refere-se ao genitor convivente, mas sempre se trata da mãe) e depois dessa lavagem cerebral inventam situações que jamais viveram. Essa proposta não só é usada para os casos de abuso, como também em vários casos de divórcios litigiosos.

Os carcereiros ocultam que Gardner era PEDÓFILO

Para o juiz Carlos Rozanski, autor do livro “Abuso sexual infantil. Denunciar o silêncio?” e da lei 25.852, não tem dúvidas. “Independentemente de alguém tomá-la como teoria científica, o importante é que ela não é. É simplesmente mais uma parte da reação contra o avanço que houve no abuso sexual infantil. Durante séculos se disse que as crianças mentem, e assim se revolvia. Quando se supôs que as crianças não mentem a respeito disso e que até certa idade nem sequer têm possibilidade de fabular sobre situações sexuais não vividas, aí começaram a avançar teorias como a da co-construção.

Aí se começou a dizer que as crianças acreditam que dizem a verdade e havia um adulto, geralmente a mãe, que co-construía com elas. Depois veio a síndrome, importada de um autor americano que nem sequer era validado em seu país. Já não se dizia que as crianças mentiam, mas que haviam sofrido uma lavagem cerebral para que dissessem que tinham sido abusadas.”

Alguns são contundentes:
“A SAP está ganhando terreno entre cúmplices, ignorantes e perversos. É um instrumento de violência contra as mulheres. Juízas, juízes, psicólogos e psicólogas, psiquiatras que a aplicam estão exercendo violência contra as mulheres.”

Guerra às mulheres

A SAP considera que as mães manipulam meninos e meninas absolutamente maleáveis, e incapazes de falar das suas próprias experiências.

“É um instrumento contra a mulher. Trata-se de desqualificá-la como louca, como manipuladora. Sabemos que em algumas separações, quando o pai e a mãe estão muito mal entre eles, existem manipulações. Mas isso não significa que as crianças sejam alienadas. Pelo contrário, quando há obstrução no vínculo, deve haver estratégias para preservar as crianças, que tenham a ver com cuidado, mas jamais tratando de destruir a outra parte.”

Gardner, em seus livros, sugere sem rodeios a separação de filhos e mães, nos quais denomina “casos graves”. Assim, muitos juízes definem que esses filhos viverão com o pai abusador.

Para Rozanski, está claro que é um problema de gênero.

(A continuar)

Tradução: Vladimir Melo

Fonte: http://violencia-iecs.blogspot.com/2011/01/el-sap-la-coartada-para-los-pedofilos.html

Declaração da Associação Espanhola de Neuropsiquiatria sobre o uso clínico e legal da Síndrome de Alienação Parental

A Associação Espanhola de Neuropsiquiatria faz a seguinte declaração contra o uso clínico e legal da chamada Síndrome de Alienação Parental¹

É um fato reconhecido a frequência e a complexidade crescente dos casos de litígio legal, depois da separação ou divórcio, pela guarda de um menor. Essas situações de litígio pelo poder na relação através da guarda do menor colocam a criança em um conflito de lealdades e podem resultar, se não trabalhadas adequadamente, em situações que minam a saúde mental do menino/a.

É nestes casos que se faz mais necessário e urgente o trabalho coordenado e baseado em critérios comuns, de profissionais de saúde mental e profissionais da justiça.

A essência da chamada Síndrome de Alienação Parental, segundo o autor que a inventou e lhe deu o status de síndrome “médica” (Gardner, 1985), se refere à “programação” ou “lavagem cerebral” feita por um genitor na criança, com a intenção de “denegrir” e “vilipendiar” o outro genitor (acrescentando-se elaborações “construídas” pelo próprio menor) e assim justificar a resistência do menino/a a manter uma relação com esse genitor, que é definido como alienado.

Nos últimos anos na Espanha, como em outros países de nosso entorno, vem se infiltrando nas sentenças judiciais, sob a suposta aprovação científica da SAP, argumentos para mudanças de guarda ou outras ações legais de enorme repercussão para o menino e a família; argumentos, entretanto, não aceitos por uma ampla maioria de profissionais de saúde mental.

Acreditamos que o êxito que o termo teve no campo judicial se deve à necessidade de dar uma resposta simples (e simplista) a um grave problema que preocupa e satura os julgamentos de família, facilitando argumentos pseudopsicológicos ou pseudocientíficos (Escudero, Aguilar e de la Cruz, 2008 a, b) aos advogados daqueles genitores litigantes pela guarda de seus filhos. Esta explicação pode ajudar a entender por que [a SAP] tem sido aceita, pese a sua falta de rigor, sem maiores questionamentos.

O risco atual de que tal “construção da realidade” se infiltre também nos sistemas diagnósticos internacionais, como o DSM V, tem feito com que muitas associações e profissionais de diferentes países se pronunciem contra essa teoria.

NA OPINIÃO DA AEN

As bases sobre as quais se constrói o “castelo de areia” da SAP correspondem à descrição que faz R. Gardner em 1985, baseando-se em suas opiniões pessoais e em citações próprias. Em um de seus artigos considerados “profícuos”, de 16 referências bibliográficas, 15 correspondem a citações de trabalhos do próprio Gardner (2004).

A SAP considera uma grave tentativa de medicalizar a luta de poder pela guarda de um filho. Ocorre dessa maneira para explicar as complexas dinâmicas de interação familiar com base na “programação” da criança que faz o cônjuge denominado “alienador” com o objetivo de denegrir o cônjuge “alienado”. Implica em um abuso do emprego do “psiquiátrico-psicológico” que evita, assim, levar em consideração o papel em que também atua no conflito o cônjuge que é considerado “vítima” do “alienador”. Tampouco se procura outras explicações como pode ser uma reação esperada ou justificada da criança depois de uma separação dos pais, que na maioria dos casos em que não há violência familiar, geralmente se resolve após algum tempo.

A tendenciosidade de gênero nas discrições da SAP é inegável. A maioria dos cônjuges “alienadores” é em sua opinião “mulheres que odeiam os homens”. Qualquer tentativa destas de se rebelar diante do risco de perda da guarda de seu filho, se converte em novas provas da alienação e da programação a que submetem o filho. Por outro lado, qualquer tentativa de protesto do menino ou menina se converte, por causa dos critérios diagnósticos que Gardner inventou, em novos sintomas de sua programação. Mesmo os terapeutas que argumentam contra a SAP se convertem também, segundo Gardner, em sujeitos vulneráveis à programação que se tornam parte de uma espécie de “folie à trois”, em palavras do próprio Gardner (1999). Isto é, contrapondo-se a qualquer abordagem científica, a SAP se constrói de modo que nunca possa ser refutada porque qualquer tentativa de contestação a converte, por si mesma, em verdadeira.

Ignoram-se com base na SAP protestos ou acusações da criança (e da mãe) de maus-tratos ou abuso. Embora Gardner especifique que em caso de abuso não se deve diagnosticar de SAP, o risco de deixar uma criança, cujas queixas são desqualificadas e não escutadas por serem consideradas produto de uma programação, nas mãos de um genitor abusador é muito alto. A ele se soma que as tentativas de proteger a criança por parte do outro genitor se convertem em mentiras e novas tentativas de “programação”. Deixa-se nas mãos de um potencial abusador a criança, isolando-a de seu único vínculo de proteção.

Por outro lado, tem sido demonstrado pelo próprio Conselho Geral do Poder Judiciário depois de um minucioso estudo de 530 resoluções que, de todas estas, só uma – na qual é a própria mulher quem nega a veracidade de seu primeiro depoimento – poderia ser tipificada como denúncia falsa. Segundo o CGPJ, com base no estudo citado (2009), este demonstra que as supostas denúncias falsas por violência de gênero constituem um “mito” (13 de outubro de 2009).

A “terapia” que propõe Gardner para acabar com a suposta “programação” e que ele mesmo denominou “terapia de ameaça” impede qualquer saída a um menino/a vítima de abusos de escapar da situação temida. Ameaçar enclausurar ou retirar as visitas ao cônjuge (normalmente a mãe) com quem a criança tem o vínculo mais estreito força a menina/o a aceitar a relação com o genitor litigante.

COM BASE NO ANTERIOR A AEN CONCLUI

Que a SAP tal e como a inventou Gardner não tem nenhum fundamento científico e implica em graves riscos sua aplicação na corte judicial.

A AEN RECOMENDA

Que as complexas e com frequência violentas, ou ao menos altamente conflituosas dinâmicas familiares que terminam em litígio pela guarda de um menor, têm que ser estudadas especificamente, isto é, caso a caso.

Que o profissional de saúde mental não pode ocupar o papel de ditar a verdade ou falsidade de um assunto, aspecto que corresponde ao tribunal. Mas que, ao mesmo tempo, nos tribunais não devem ser empregados pelas equipes técnicas adscritas, e se requeridos, por profissionais de saúde mental, constructos tais como os contidos na SAP (seja sob esta designação terminológica ou outra) por sua origem conceitual retórica em qualquer caso científico, pelo enorme potencial de prejuízo sobre menores e adultos privados de toda possibilidade de defesa (pois sendo “diagnosticados”, toda tentativa de defesa se converte em autoconfirmação do diagnóstico atribuído).

Que os argumentos que os profissionais de saúde mental levam aos profissionais da justiça devem se basear em literatura cientificamente contrastada e não em meras repetições de receitas simplistas de um caso extrapolado a outro.

Que haja uma difusão em círculos profissionais de saúde mental e justiça sobre como se chegou à construção desta suposta síndrome, das graves consequências de sua aplicação e das recomendações de trabalho coordenado entre campos profissionais da saúde mental e da justiça.

Dada à tradição da própria AEN e a seu capital humano de profissionais conscientes do risco de que conceitos pseudocientíficos como o aqui abordado proliferem em favor de interesses diversos, que não somente os da saúde mental, recomendamos e nos colocamos com tal habilidade para constituir um grupo de trabalho que possa se aprofundar no tema a partir de um ponto de vista profissional.

Nota

¹ E outros termos pelos quais se reproduzem os mesmos conteúdos e as orientações práticas da SAP: “A utilização da chamada ‘Síndrome da Alienação Parental’ (de agora em diante, SAP), ou de uma denominação alternativa mas com a mesma potencialidade, para explicar e tratar de solucionar os problemas de relação entre pais e filhos depois de uma situação de crise matrimonial – uma das reações referidas – é uma realidade preocupante cada vez mais comum. Guia de Critérios de Atuação Judicial Frente à Violência de Gênero do Conselho Geral do Poder Judiciário de 2008.

25 de março de 2010
A Junta Diretiva da Associação Espanhola de Neuropsiquiatria

Tradução: Vladimir Melo

Fonte: http://www.aen.es/docs/Pronunciamiento_SAP.pdf

O debute de um consultório de psicologia

Por sugestão da leitora Elaine, gostaria de conversar um pouco sobre a experiência do debute de um consultório de psicologia. O meu primeiro ano do consultório foi diferente do primeiro ano da clínica. Meu consultório não se tornou clínica porque foi ampliado, mas quando eu abri com a Christiane uma empresa.

Deixe-me contar inicialmente sobre o primeiro ano de consultório, que foi sofrido, pois eu havia saído de uma clínica conhecida em Brasília e não tinha uma fonte sólida de pacientes. Como eu administrava um trabalho social na outra clínica, continuei o trabalho no meu próprio consultório, com plena consciência de que aquela era uma solução provisória. Como a demanda de pacientes do projeto social aumentou rapidamente, precisei convocar outros psicólogos jovens para me ajudar nos atendimentos e assim trabalhei durante um ou dois anos.

Por sorte, uma amiga minha me indicou para trabalhar com uma ONG chamada CERNEGRO. Num primeiro momento, usei a rede de psicólogos do projeto social para o projeto SOS Racismo, da ONG, mas com o tempo percebi que o trabalho funcionaria melhor se fosse realizado em grupo. Naquela ocasião, a coordenadora da ONG já me pedia que eu abrisse uma empresa para prestar serviços na condição de Pessoa Jurídica. Quando renovei meu vínculo com a ONG, mudamos a forma de trabalho: passei a trabalhar com uma psicóloga, Christiane, e uma estagiária, Tatiana, alterando a forma de atendimento de individual para grupal. Posteriormente, foi integrada uma assistente social à equipe.

Durante o tempo em que trabalhei com a ONG, percebi a importância de abrir uma empresa. O aporte financeiro que veio do projeto SOS Racismo serviu de capital para abrir a clínica e, depois de aberta a empresa, procuramos logo trabalhar com convênios, deixando aos poucos de trabalhar com o projeto social. Os convênios trouxeram estabilidade para a atividade clínica e, desde então, o volume de atendimentos foi aumentando gradualmente.

Se fosse hoje, eu teria aprendido mais com a clínica onde trabalhei depois de formado. Com a maior brevidade, teria aprendido também como funcionam os convênios, pois, por mais que representem na maior parte das vezes uma dor de cabeça, são necessários para quem vive da psicologia clínica. Do ponto de vista profissional, não há dúvidas que os convênios são um caminho mais interessante se comparados ao trabalho social, sem desmerecer a enorme importância da prestação de serviços à comunidade.

Não se deve esperar que sejam firmados muitos convênios no primeiro ano de consultório. Por isso, não há saída senão trabalhar atendendo por uma valor mais baixo até que os contratos de credenciamento sejam ajustados. O psicólogo deve sempre ter em mente que essa é uma situação passageira, estipulando por base, no mínimo, a média dos honorários estabelecidos pelos planos de saúde. Além do mais, recomendo que o psicólogo invista durante o seu primeiro ano em formar uma rede de contatos profissionais, o chamado networking.