Se você é psicólogo e trabalha com planos de saúde, leia e espalhe esta ideia!

Prezada Coordenadora e Fiscal
MARCELA VALENTE RIBEIRO

Gostaria de encaminhar esta proposta à Plenária, que na verdade
constitui a continuidade do debate iniciado no Encontro de
Responsáveis Técnicos promovido pelo CRP-01. Como dito naquela
ocasião, observo que a discussão em torno do que o psicólogo pode ou
não fazer deve ser marcada por referências técnicas e concretas,
estabelecidas por entidades especializadas da Psicologia, a exemplo do
que ocorre em outras áreas da saúde, como é o caso da Medicina e da
Odontologia.

Da Medicina vem o melhor exemplo, pois os médicos adotam a
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos
(CBHPM), uma tabela que relaciona os procedimentos médicos por
especialidade e de maneira hierarquizada, ou seja, estabelecendo
valores, com as devidas variações, de acordo com a complexidade dos
procedimentos.

Essa tabela não só contempla todos os procedimentos legais da Medicina
como estabelece referências claras na relação entre médicos e planos
de saúde. Outras áreas da saúde também já se encarregaram de
providenciar listas de procedimentos semelhantes, que só foram
possíveis com apoio técnico de entidades especializadas. Vale lembrar
que, na maioria das vezes, essas mesmas entidades também são
encarregadas de elaborar as provas de especialista.

Acredito que medidas como essa podem atender às várias solicitações
dos psicólogos, tanto no âmbito da formação de um rol de procedimentos
psicológicos como no da fixação de honorários. A tabela que consta no
site do Sistema Conselhos de forma alguma satisfaz as necessidades dos
psicólogos e deve ser formulada com a colaboração de especialistas. Se
o Sistema Conselhos conhecer melhor a CBHPM, perceberá que esse tipo
de trabalho é rigorosamente técnico e não deve ser delegado aos
sindicatos.

Entendo que o Sistema Conselhos precisa estreitar urgentemente a
relação entre as entidades de Psicologia de tal modo que esse tipo de
trabalho seja realizado. A elaboração da CBHPM demandou do CFM um
grande esforço para compor parcerias e, por fim, chancelar o resultado
desse trabalho em equipe. E se não houver vontade política da parte do
CFP, ficarei na expectativa de que o CRP-01 tome a iniciativa de fazer
algo nesse sentido, pois não tenho dúvida que estará fazendo muito
pela dura realidade dos psicólogos do Distrito Federal.

Agradeço antecipadamente a apreciação da proposta e aguardo uma
posição do CRP-01 sobre o tema.

Atenciosamente,

Vladimir Melo

Padrão TISS: o que mudou para o psicólogo

O padrão TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar), estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou a vida do psicólogo mais difícil do que já era. Até agora, não houve diferença significativa em relação aos prazos de autorização ou pagamento. Os prazos de pagamento de honorários dos planos de saúde não têm relação alguma com o TISS, dependem de outras questões que eu, sinceramente, não sei quais são. Por isso, o psicólogo não foi beneficiado com a adoção do padrão TISS; pelo contrário, ganhou apenas mais trabalho para realizar o faturamento.

Rotina do psicólogo para faturar as guias do padrão TISS

O psicólogo trabalha com dois tipos de guias do padrão TISS: a de consulta e a SP/SADT. A cada mês, o psicólogo tem que preencher a SP/SADT, que tem uma quantidade enorme de campos. São tantos que mesmo os pacientes que já conhecem a guia, sempre se sentem confusos e me perguntam onde assinar.

Depois de preencher a guia, o psicólogo precisa preencher a mesma guia, só que em formato eletrônico; ou seja, ele preenche duas guias enormes duas vezes: uma no papel e outra no computador. Ao que me parece, a guia de papel serve principalmente (ou apenas) para comprovar a frequência do paciente.

Uma vez preenchidas as guias de papel e eletrônica, o psicólogo deve fechar o lote, a partir do qual será gerado um arquivo em formato XML. O arquivo deve ser validado pela internet no site da operadora do plano de saúde. Isso quer dizer que qualquer erro de preenchimento em qualquer uma das guias impede a transmissão do arquivo XML.

Depois de transmitido o arquivo, o psicólogo precisa reunir as guias de papel, juntá-las às certidões da clínica, que certificam a situação regular da empresa em que trabalha o psicólogo, e entregá-las no setor de faturamento do plano de saúde.  Calma, tem mais…

Após um tempo indeterminado, o plano de saúde comunica o psicólogo que ele deve levar a nota fiscal referente ao mês tal, discriminando as retenções de impostos e contribuições, que variam de plano para plano. Feito tudo isso, enfim o psicólogo poderá aguardar pacientemente o crédito na conta, que deve ocorrer em alguns dias. Quando há atraso, o psicólogo é obrigado a ligar e enviar e-mails, reivindicando que o prazo de pagamento seja cumprido. Por causa da queixa, o psicólogo normalmente passa a ser tratado com indelicadeza. Bem, se houver qualquer glosa nas guias, tem uma outra novela que posso descrever em outra ocasião.

O padrão TISS representou um aumento na burocracia na relação do psicólogo com as operadoras de plano de saúde. O gasto com preenchimento de guias e as viagens aos planos de saúde tiram muito da energia do profissional que deveria ser dirigida ao trabalho. Como as pessoas desconhecem essa via-crúcis do profissional de saúde, às vezes fazem juízo equivocado quando o profissional deixa de trabalhar com planos de saúde.

Guia rápido sobre convênios de psicologia


Após o texto sobre como abrir um consultório, observei que muitos se interessaram sobre convênios. Elaborei abaixo um breve guia, semelhante ao outro, mas mais específico sobre credenciamento.

Se você é psicólogo e quer saber como se credenciar nos planos de saúde, recomendo os seguintes passos:

  • Abra uma empresa (também conhecida como Pessoa Jurídica). Hoje em dia, os planos de saúde só querem credenciar PJ, nada de Pessoa Física, muito menos psicólogos que sublocam.
  • Tenha em mãos todos os documentos regularizados. Esteja em dia com alvará, documentação da Vigilância Sanitária, anuidade do CRP, certidões negativas do INSS, Receita Federal etc. Para isso, evidentemente, as taxas não podem estar em atraso. Acostume-se a emitir certidões, uma vez que elas serão solicitadas pelos planos a cada faturamento. Continue lendo

ANS divulga proposta para facilitar migração entre planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou em seu site a proposta para ampliação das regras de portabilidade de carências. As mudanças sugeridas são:

» Extensão da portabilidade para os beneficiários de planos coletivos por adesão para planos individuais;

» Criação da portabilidade especial: válida para beneficiários de operadoras que não conseguiram encontrar empresas interessadas em absorver seus beneficiários quando tiveram a transferência de carteira compulsória decretada pela ANS;

» Redução do período mínimo de permanência no plano de origem para um ano, a partir da segunda portabilidade;

» Ampliação prazo para o exercício do direito de portabilidade de dois para quatro meses, a partir do mês de aniversário do contrato;

» Mais informação para o beneficiário:

- A operadora do plano de origem deverá comunicar a todos beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.

- As operadoras deverão divulgar na carteirinha do plano, por qualquer meio hábil ao atendimento da obrigação, o registro da operadora e o do produto na ANS, a segmentação assistencial, o tipo de contratação, o padrão de acomodação, o fator moderador e o número do Disque-ANS, nos seguintes prazos máximos:

I – A partir do dia 30 de março de 2011, para as novas contratações;
II – Para os atuais beneficiários: até o dia 31 de dezembro de 2011.

Contribuições podem ser enviadas até 20 de novembro pelo site em Consultas > Instâncias de Participação > Consultas Públicas (número 34, Extensão da Portabilidade).

ANS atualiza rol e amplia cobertura na saúde

Motivado pelo post a respeito dos presidenciáveis escrito pelo Leonardo, resolvi apontar uma instituição que me agradou muito no governo Lula: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso não é exatamente um elogio ao presidente Lula, uma vez que as agências reguladoras são dotadas de autonomia desde a origem delas.

Mediante a Resolução Normativa nº 167 da ANS, de 2008, houve uma ampliação no rol de procedimentos obrigatórios que os planos de saúde ofereciam. Naquela ocasião, foram incluídas consultas de Fonoaudiologia, Nutrição, Terapia Ocupacional e Psicologia.

Até então, os planos eram mais de assistência médica (às vezes também odontológica) que propriamente de saúde. Ainda me lembro que quando me formei eram poucos os convênios que ofereciam psicoterapia. Essa realidade da saúde suplementar melhorou com a ANS, criada pelo governo FHC, mas a resolução de 2008 foi de significativa importância para a saúde mental.

Apesar disso, de lá para cá foram poucos os planos de saúde que ampliaram a rede credenciada, pois muitos já davam preferência às policlínicas. Uma outra evidência da falta de empenho dos planos são os honorários estabelecidos para os serviços incluídos na RN nº 167: estão abaixo do aceitável e por isso não atraem profissionais bem qualificados.

A partir de 7 de junho de 2010, o rol de procedimentos obrigatórios será atualizado e a cobertura desses tratamentos seriados será ampliada, graças à Resolução Normativa nº 211 da ANS. A psicoterapia, por exemplo, terá a cobertura ampliada de 12 para 40 sessões por ano, porém isso dependerá do diagnóstico.

O que destaco aqui é a atuação da ANS, que desempenha um papel fundamental na saúde suplementar, exercendo com eficiência a função reguladora atribuída a uma agência, da maneira como o governo FHC a concebeu.

Se nós, psicólogos, temos: demanda de trabalho, profissionais ingressando no mercado e resoluções em progresso, então o que nos falta é organização e lutar por melhores condições financeiras.

Vou deixar a tabela das coberturas de Fonoaudiologia, Nutrição, Terapia Ocupacional e Psicologia, em vigor a partir de 7 de junho. (Fonte: ANS)

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